Velocidade e álcool são mais castigados com nova legislação
Por Sofia Rodrigues

 

O novo Código da Estrada, ontem publicado em "Diário da República", pretende combater o sentimento de impunidade dos condutores e atacar os comportamentos de risco que mais contribuem para a sinistralidade, como
a velocidade e o álcool. As novas regras entram em vigor dentro de 30 dias, a 26 de Março

O novo Código da Estrada pretende penalizar os comportamentos de maior perigo e que mais contribuem para a elevada sinistralidade em Portugal: velocidade, álcool e desrespeito pelos peões. À luz das novas regras, os condutores podem ficar sem carta, se forem detectados a falar ao telemóvel ou a transportar crianças "à solta" no automóvel. As multas têm de ser pagas de imediato.
As alterações ao Código da Estrada só se tornam efectivas daqui a 30 dias, para permitir o conhecimento das novas regras por parte dos utentes da estrada, e ainda têm de ser complementadas com legislação regulamentar.
A nova lei permite castigar mais os condutores que praticam infracções de maior risco para a segurança rodoviária. A velocidade, que é a principal causa dos acidentes de viação, passou a ser diferenciada consoante seja praticada dentro ou fora das localidades. Por exemplo, um automóvel ligeiro que circule a 201 km/h numa auto-estrada (ou seja, a mais de 80 km/h que o permitido) é punido com uma coima entre 500 a 2500 euros, o dobro da sanção actual (240/1200 euros). Dentro das localidades - onde se verifica maior número de atropelamentos -, transitar a mais de 110 km/h corresponde a uma multa entre os 500 e os 2500 euros, duplicando os valores que estavam em vigor até agora.

Atenção às crianças
Em relação ao álcool, é mantido o valor mínimo permitido de 0,5 gramas por litro (gr/l) de sangue, mas é agravada a sanção para quem bebe um pouco mais. Os condutores que acusem entre 0,8 gr/l e 1,2 gr/l passam a estar sujeitos a uma coima de 500 a 2500 euros, o que corresponde a um aumento face aos limites anteriores: 360 a 1800 euros. Além da multa, continua a ser aplicada inibição de conduzir, por um período de um mês a um ano. A taxa acima dos 1,2 gr/l continua a ser considerada crime.
Falar ao telemóvel ao volante equivale à mesma multa (120 a 600 euros), mas tornou-se numa contra-ordenação grave, pelo que o infractor pode ficar sem carta entre um mês e um ano.
Outro dos aspectos que o Governo decidiu alterar para melhorar a segurança dos passageiros é do transporte de menores no automóvel. Passa a ser proibido levar crianças com menos de 12 anos no banco da frente, a não ser quando o carro não tenha cintos na retaguarda ou não tenha banco traseiro. Os únicos passageiros que podem viajar no banco da frente são bebés com menos de três anos, com a cadeirinha virada para trás - e só no caso de o "airbag" estar inactivo.
O transporte de menores sem sistema de retenção adequado torna-se, à luz da nova lei, uma contra-ordenação grave, o que implica não só o pagamento da coima como a possibilidade de o condutor ficar sem carta por período temporário.
A mesma penalização aplica-se aos condutores que parem ou estacionem em cima de passagens de peões. Para lá de ser imposta uma coima entre 60 a 300 euros, o novo Código prevê a inibição de conduzir como forma de melhorar a segurança dos peões. O texto final acabou por deixar cair a intenção inicial do Governo de aplicar a inibição de conduzir a quem estacione nos passeios e impedisse a passagem de peões.

Os objectivos da lei
Vários comportamentos de risco na estrada, como o desrespeito de sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas, ou ainda a transposição de um risco contínuo passaram a ser consideradas contra-ordenações muito graves, o que representa uma inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, além de exigir pagamento de multa. A mesma sanção é aplicada ao condutor que abandone o local do acidente, no caso de haver mortos ou feridos, e ao motorista que desrespeite o sinal de paragem imposto pelo agente da autoridade.
O novo Código da Estrada reforçou também o castigo à não utilização do triângulo ou as luzes avisadoras de perigo, tornando esta falta uma contra-ordenação grave.
O grande número de condutores que circulam sem seguro automóvel levou o Governo a endurecer a lei no que respeita à penalização. Além da coima, está prevista a inibição de conduzir e, no caso de o condutor não ter carta de condução, o veículo é apreendido.
Esta revisão profunda do Código da Estrada, a primeira nos últimos dez anos, surge na sequência da elaboração do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, que tem como objectivo reduzir para metade o número de vítimas de acidentes de viação até 2010.

 

Antes

Depois

Excesso de velocidade (motas e ligeiros)
+ 30km/h - 60 a 300 euros
+ 30 km/h a 60km/h - 120 a 600 euros
+60 km/h - 240 a 1200 euros
Excesso de velocidade
+ 60km (nas local.) - 500 a 2500 euros
+ 80km (fora) 500 a 2500 euros
+ 40km a 60km (nas local.) - 300 a 1500 euros
+ 60 km a 80km (fora) - 300 a 1500 euros
Álcool
0,8 gr/l a 1,2 gr/l - 300 a 1800 euros + inibição de conduzir
Álcool
0,8 gr/l a 1,2 gr/l - 500 a 2500 euros + inibição de conduzir
Telemóvel
120 a 600 euros
Telemóvel
120 a 600 euros + inibição de conduzir
Crianças no banco da frente
30 a 150 euros
Crianças no banco da frente
120 a 600 euros + inibição de conduzir)
Desobediência à polícia
90 a 450 euros
Desobediência à polícia
120 a 600 (e sinal de paragem é punido com 500 a 250 euros) + inibição de conduzir entre dois meses e dois anos
Falta de seguro
300 a 1500 euros
Falta de seguro
500 a 2500 euros + inibição de conduzir ou apreensão do veículo
Paragem e estacionamento nas passadeiras
30 a 150 euros
Paragem e estacionamento nas passadeiras
60 a 300 + inibição de conduzir
Contramão
120 a 600 euros + inibição de conduzir
Contramão
250 a 1250 euros + inibição de conduzir
 

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