O novo Código
da Estrada, ontem publicado em "Diário da
República", pretende combater o sentimento de
impunidade dos condutores e atacar os comportamentos
de risco que mais contribuem para a sinistralidade,
como
a velocidade e o álcool. As novas regras entram em
vigor dentro de 30 dias, a 26 de Março
O novo Código
da Estrada pretende penalizar os comportamentos de
maior perigo e que mais contribuem para a elevada
sinistralidade em Portugal: velocidade, álcool e
desrespeito pelos peões. À luz das novas regras, os
condutores podem ficar sem carta, se forem
detectados a falar ao telemóvel ou a transportar
crianças "à solta" no automóvel. As multas têm de
ser pagas de imediato.
As alterações ao Código da Estrada só se tornam
efectivas daqui a 30 dias, para permitir o
conhecimento das novas regras por parte dos utentes
da estrada, e ainda têm de ser complementadas com
legislação regulamentar.
A nova lei permite castigar mais os condutores que
praticam infracções de maior risco para a segurança
rodoviária. A velocidade, que é a principal causa
dos acidentes de viação, passou a ser diferenciada
consoante seja praticada dentro ou fora das
localidades. Por exemplo, um automóvel ligeiro que
circule a 201 km/h numa auto-estrada (ou seja, a
mais de 80 km/h que o permitido) é punido com uma
coima entre 500 a 2500 euros, o dobro da sanção
actual (240/1200 euros). Dentro das localidades -
onde se verifica maior número de atropelamentos -,
transitar a mais de 110 km/h corresponde a uma multa
entre os 500 e os 2500 euros, duplicando os valores
que estavam em vigor até agora.
Atenção às crianças
Em relação ao álcool, é mantido o valor mínimo
permitido de 0,5 gramas por litro (gr/l) de sangue,
mas é agravada a sanção para quem bebe um pouco
mais. Os condutores que acusem entre 0,8 gr/l e 1,2
gr/l passam a estar sujeitos a uma coima de 500 a
2500 euros, o que corresponde a um aumento face aos
limites anteriores: 360 a 1800 euros. Além da multa,
continua a ser aplicada inibição de conduzir, por um
período de um mês a um ano. A taxa acima dos 1,2 gr/l
continua a ser considerada crime.
Falar ao telemóvel ao volante equivale à mesma multa
(120 a 600 euros), mas tornou-se numa
contra-ordenação grave, pelo que o infractor pode
ficar sem carta entre um mês e um ano.
Outro dos aspectos que o Governo decidiu alterar
para melhorar a segurança dos passageiros é do
transporte de menores no automóvel. Passa a ser
proibido levar crianças com menos de 12 anos no
banco da frente, a não ser quando o carro não tenha
cintos na retaguarda ou não tenha banco traseiro. Os
únicos passageiros que podem viajar no banco da
frente são bebés com menos de três anos, com a
cadeirinha virada para trás - e só no caso de o "airbag"
estar inactivo.
O transporte de menores sem sistema de retenção
adequado torna-se, à luz da nova lei, uma
contra-ordenação grave, o que implica não só o
pagamento da coima como a possibilidade de o
condutor ficar sem carta por período temporário.
A mesma penalização aplica-se aos condutores que
parem ou estacionem em cima de passagens de peões.
Para lá de ser imposta uma coima entre 60 a 300
euros, o novo Código prevê a inibição de conduzir
como forma de melhorar a segurança dos peões. O
texto final acabou por deixar cair a intenção
inicial do Governo de aplicar a inibição de conduzir
a quem estacione nos passeios e impedisse a passagem
de peões.
Os objectivos da lei
Vários comportamentos de risco na estrada, como o
desrespeito de sinal de paragem obrigatória nos
cruzamentos, entroncamentos e rotundas, ou ainda a
transposição de um risco contínuo passaram a ser
consideradas contra-ordenações muito graves, o que
representa uma inibição de conduzir entre dois meses
e dois anos, além de exigir pagamento de multa. A
mesma sanção é aplicada ao condutor que abandone o
local do acidente, no caso de haver mortos ou
feridos, e ao motorista que desrespeite o sinal de
paragem imposto pelo agente da autoridade.
O novo Código da Estrada reforçou também o castigo à
não utilização do triângulo ou as luzes avisadoras
de perigo, tornando esta falta uma contra-ordenação
grave.
O grande número de condutores que circulam sem
seguro automóvel levou o Governo a endurecer a lei
no que respeita à penalização. Além da coima, está
prevista a inibição de conduzir e, no caso de o
condutor não ter carta de condução, o veículo é
apreendido.
Esta revisão profunda do Código da Estrada, a
primeira nos últimos dez anos, surge na sequência da
elaboração do Plano Nacional de Prevenção
Rodoviária, que tem como objectivo reduzir para
metade o número de vítimas de acidentes de viação
até 2010.